domingo, 30 de março de 2014

EDUCAÇÃO DA PESSOA SURDA





EDUCAÇÃO DA PESSOA COM SURDEZ

De acordo com a conclusão de Lorena Kozlouski, baseado em vários autores contribuintes para educação da pessoa surda diz: “Dentro de uma perspectiva bilíngue, o surdo é visto como um indivíduo diferente e não deficiente. Suas potencialidades podem ser totalmente desenvolvidas desde que seus direitos linguísticos sejam respeitados. E deste direito linguísticos que trata o bilinguismo”.
A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) Decreto 5.625/05, respalda a educação das pessoas surdas, uma vez que estas pessoas sejam usuárias dessa língua respeitando-a  e tomando pra si de fato como sua língua materna, claramente se percebe que essas crianças se desenvolve com mais rapidez, diferenciando-se de outras pessoas surda que ainda estão entrelaçados a alguns métodos de comunicação que o faz ficarem presas à Deficiência Auditiva limitada sem uma forma clara de comunicação. A LIBRAS proporciona ao surdo apriore liberdade de comunicação, autonomia, identidade, melhor educação na sua totalidade e certamente inclusão social.
Na proposta de uma educação inclusiva para o estudante surdo, a elaboração do plano do AEE com adaptação, onde a LIBRAS é de suma importância e que rompe as barreiras que tais alunos encontra  encontram no processo do seu ensino/aprendizagem.
O AEE conforme DAMÁZIO (2007) envolve três momentos didático-pedagógico:
1.      AEE em LIBRAS: Neste o aluno constrói conceitos a respeito do conteúdo em estudo;
2.      AEE de LIBRAS: O aluno e o professor desenvolvem dialogo à respeito também da temática em estudo;
3.      AEE de Língua Portuguesa: O aluno recebe orientação da modalidade escrita para adquirir compreensão e fazer uso de acordo com as regras gramáticas.
Esses três momentos de atendimento são realizados pelo professor da sala de recurso, devendo ser em parceria com os professores da sala comum para viabilizarem um ambiente inclusivo de aprendizagem.