EDUCAÇÃO
DA PESSOA COM SURDEZ
De
acordo com a conclusão de Lorena Kozlouski, baseado em vários autores contribuintes
para educação da pessoa surda diz: “Dentro de uma perspectiva bilíngue, o surdo
é visto como um indivíduo diferente e não deficiente. Suas potencialidades
podem ser totalmente desenvolvidas desde que seus direitos linguísticos sejam
respeitados. E deste direito linguísticos que trata o bilinguismo”.
A
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) Decreto 5.625/05, respalda a educação das
pessoas surdas, uma vez que estas pessoas sejam usuárias dessa língua
respeitando-a e tomando pra si de fato
como sua língua materna, claramente se percebe que essas crianças se desenvolve
com mais rapidez, diferenciando-se de outras pessoas surda que ainda estão
entrelaçados a alguns métodos de comunicação que o faz ficarem presas à
Deficiência Auditiva limitada sem uma forma clara de comunicação. A LIBRAS
proporciona ao surdo apriore liberdade de comunicação, autonomia, identidade, melhor
educação na sua totalidade e certamente inclusão social.
Na
proposta de uma educação inclusiva para o estudante surdo, a elaboração do
plano do AEE com adaptação, onde a LIBRAS é de suma importância e que rompe as
barreiras que tais alunos encontra encontram
no processo do seu ensino/aprendizagem.
O
AEE conforme DAMÁZIO (2007) envolve três momentos didático-pedagógico:
1. AEE
em LIBRAS: Neste o aluno constrói conceitos a respeito do conteúdo em estudo;
2. AEE
de LIBRAS: O aluno e o professor desenvolvem dialogo à respeito também da
temática em estudo;
3. AEE
de Língua Portuguesa: O aluno recebe orientação da modalidade escrita para
adquirir compreensão e fazer uso de acordo com as regras gramáticas.
Esses
três momentos de atendimento são realizados pelo professor da sala de recurso,
devendo ser em parceria com os professores da sala comum para viabilizarem um
ambiente inclusivo de aprendizagem.